TJMA - 0800263-70.2020.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:08
Deferido o pedido de CARLA BIACCHI CORREA - CPF: *20.***.*79-89 (TERCEIRO INTERESSADO) e LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA - CPF: *08.***.*24-17 (TERCEIRO INTERESSADO)
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11/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
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11/09/2025 14:41
Juntada de petição
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10/09/2025 12:52
Processo Desarquivado
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10/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:48
Juntada de petição
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13/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 10:24
Juntada de petição
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26/05/2025 21:27
Juntada de petição
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26/05/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:55
Juntada de petição
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27/03/2025 10:11
Juntada de petição
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10/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:10
Juntada de petição
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05/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:55
Decorrido prazo de LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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17/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:57
Juntada de petição (3º interessado)
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15/02/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:30
Juntada de petição
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03/11/2023 10:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800263-70.2020.8.10.0122 [Rural (Art. 48/51)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO JOSE PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ (OAB 19108-PI) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o instrumento contratual apresentado sob Id. 92705540 não cumpre as formalidade legais, não pode o advogado ceder valores acordados em instrumento contratual inválido.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar o referido contrato nos termos do que determina o art. 595, do Código Civil, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
31/10/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:58
Juntada de petição (3º interessado)
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06/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:21
Juntada de protocolo
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19/05/2023 15:04
Juntada de petição
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18/04/2023 18:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:33
Juntada de petição
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14/02/2023 22:34
Juntada de petição
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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10/01/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:24
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:17
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800263-70.2020.8.10.0122 [Rural (Art. 48/51)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO JOSE PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ (OAB 19108-PI) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o disposto no art. 523, caput, do CPC, o qual dispõe que o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, Indefiro o pedido de expedição de RPV de ID 78291044, vez que não consta nos autos sequer pedido de cumprimento de sentença.
Assim, em face do trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação (ID 77382240), intime-se a parte vencedora para, querendo, requerer o devido cumprimento de sentença.
Aguarde-se em Secretaria a manifestação da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20060116421607400000029651692 APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Petição 20060116421657800000029652197 Procuração Procuração 20060116421691100000029652206 DOCUMENTOS ARLINDO Documento Diverso 20060116421710800000029652212 Decisão Decisão 20061612532149200000029949251 Citação Citação 20061612532149200000029949251 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20062318385009600000030399928 Petição Petição 20062318385055500000030399929 Petição Petição 20062318385085600000030399930 Intimação Intimação 20062509151810000000030458443 Réplica a Contestação Petição 20062909371511500000030550484 Réplica Arlindo Petição 20062909371526500000030550487 Despacho Despacho 20063016053125000000030590261 Intimação Intimação 20063016053125000000030590261 Intimação Intimação 20063016053125000000030590261 Manifestação Petição 20070209165991400000030675531 Manifestação Arlindo Petição 20070209165997100000030675532 Petição Petição 20070814315557300000030896600 Despacho Despacho 20091418024460800000033321243 Intimação Intimação 20091418024460800000033321243 Intimação Intimação 20091418024460800000033321243 Manifestação Petição 20091623092608300000033451729 Petição Petição 20092418241191200000033769345 Despacho Despacho 20112409262251800000035876537 Intimação Intimação 20112409262251800000035876537 Intimação Intimação 20112409262251800000035876537 Despacho Despacho 21021211355455800000038480389 Despacho Despacho 21052111483724200000043201801 Intimação Intimação 21052111483724200000043201801 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21060913424965100000044119053 Certidão Certidão 21061609312657700000044459073 Intimação Intimação 21060913424965100000044119053 Certidão Certidão 21070211055016000000045368864 Sentença Sentença 21071607260830600000045989545 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 21071607260830600000045989545 Intimação Intimação 21071607260830600000045989545 Ofício Ofício 21082708592239100000048355462 Intimação Intimação 21082708592239100000048355462 Petição Petição 21090221424771600000048754217 Petição Petição 21090221431243100000048754221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091017452086200000049095870 Intimação Intimação 21091017452086200000049095870 Contrarrazões Contrarrazões 21101417391267900000051018073 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 21101417391319200000051018082 Petição Petição 21102422482179800000051544104 arlindo1 Documento Diverso 21102422482184800000051544105 arlindo2 Documento Diverso 21102422482189200000051544107 Despacho Despacho 21110408420930800000051503305 Certidão Certidão 22013114524429300000045368231 PROTOCOLO DE RECURSO Documento Diverso 22013114524436900000056140281 Certidão Certidão 22093010353422100000072314427 PROCESSO_ 1002012-09.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL Documento Diverso 22093010353437600000072317177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010370081900000072317186 Intimação Intimação 22093010370081900000072317186 Intimação Intimação 22093010370081900000072317186 Manifestação Petição 22101315241645400000051018086 MANIFESTAÇÃO - valor do RPV Petição 22101315241651400000073156216 ENDEREÇOS: ARLINDO JOSE PEREIRA RUA SÃO LUIS, S/N, CENTRO, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
29/11/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
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25/11/2022 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 15:24
Juntada de petição
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04/10/2022 15:45
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800263-70.2020.8.10.0122 DEMANDANTE(S): ARLINDO JOSE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ - PI19108 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Domingos do Azeitão/MA, 30 de setembro de 2022. KLEYTON RODRIGUES DE SOUSA Secretário Judicial -
30/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 22:48
Juntada de petição
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20/10/2021 10:30
Conclusos para decisão
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14/10/2021 17:39
Juntada de contrarrazões
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14/10/2021 09:43
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:23
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
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10/09/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
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02/09/2021 21:43
Juntada de petição
-
02/09/2021 21:42
Juntada de petição
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27/08/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 08:59
Juntada de Ofício
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27/08/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2021 02:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 12/08/2021 23:59.
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20/07/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 07:26
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 08:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão .
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09/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 06:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 08:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 08:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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21/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:40
Conclusos para despacho
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15/12/2020 06:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 05:09
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE PEREIRA em 04/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 09:28
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2020 10:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
24/11/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:24
Juntada de Petição
-
16/09/2020 23:09
Juntada de petição
-
15/09/2020 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 07:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2020 10:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
14/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:31
Juntada de Petição
-
02/07/2020 09:17
Juntada de petição
-
30/06/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 09:37
Juntada de petição
-
25/06/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 18:38
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
16/06/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2020 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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