TJMA - 0800833-88.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:53
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO BERNARDO MARANHÃO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/06/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:11
Publicado Notificação em 15/05/2025.
-
22/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Edital
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:35
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Edital
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:50
Publicado Notificação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO PIMENTEL em 24/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Edital
-
07/02/2025 20:04
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 19:17
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:12
Juntada de petição
-
16/07/2024 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:45
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PESSOA COSTA DE MORAES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:43
Juntada de diligência
-
18/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:43
Juntada de diligência
-
18/06/2024 11:05
Juntada de juntada de ar
-
18/06/2024 10:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:31
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO COSTA MILHOMEM em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:51
Juntada de diligência
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUÍS FERNANDO PESSOA COSTA DE MORAES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 13:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 10:15, Vara Única de São Bernardo.
-
13/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:31
Juntada de diligência
-
28/07/2023 05:03
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:31
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
17/07/2023 21:55
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:57
Juntada de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0800833-88.2022.8.10.0121 Ação: Interdição Autor: Maria Lindalva Sousa Braga Advogado: Rony da Silva Nascimento (OAB/MA 20095) Requerido(a): Arisnalva Sousa Braga Advogado: Ana Cláudia Coelho Santos de Melo(OAB MA 18878) Audiência: Entrevista do interditando Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 26 de junho de 2023 Realizada: Sim Depoimento do(a) Interditante: Ocorreu Interrogatório do(a) Interditando(a): Ocorreu Testemunha(s) ouvida(s): Não ocorreu Início: 11h45min Término: 12h00min Ao dia 26(vinte e seis) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exmª.
Srª.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico(a) Judiciário, o qual declarou aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as partes e seus respectivos advogados.
Aberta a audiência, considerando o adiantado da hora e havendo um grande número de audiências, hei por bem redesignar o presente ato.
A MMª.
Juíza Proferiu o seguinte despacho: “Designo o dia 11.09.2023 às 10h15min para a audiência de Instrução e julgamento.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se partes.
Cumpra-se”.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca.
Serve a presente Ata como Mandado de Intimação.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, _______, Servidor Judiciário, o digitei.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo MLRRM Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
13/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 10:15, Vara Única de São Bernardo.
-
28/06/2023 08:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 11:45, Vara Única de São Bernardo.
-
28/06/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 02:08
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:34
Juntada de diligência
-
06/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:03
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:58
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:14
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CURATELA (12234) PROCESSO Nº 0800833-88.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA LINDALVA SOUSA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONY DA SILVA NASCIMENTO - MA20095 DEMANDADO(S): ARISNALVA SOUSA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878 DESPACHO
Vistos.
Designo para o dia 26.06.2023, às 11:45 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento de forma presencial, no Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência supracitada e apresentar testemunhas independentemente de intimação.
Intime-se o Ministério Público.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
08/05/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 11:45, Vara Única de São Bernardo.
-
11/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:18
em cooperação judiciária
-
10/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:05
Juntada de diligência
-
22/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:01
Juntada de contestação
-
06/02/2023 20:40
Juntada de petição
-
20/01/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 10:54
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 10:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHAO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:44
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:44
Decorrido prazo de RONY DA SILVA NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:57
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 24/11/2022 10:15 Vara Única de São Bernardo.
-
25/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ARISNALVA SOUSA BRAGA em 13/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:51
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:24
Juntada de diligência
-
05/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:56
Juntada de diligência
-
30/09/2022 21:35
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:56
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CURATELA (12234) PROCESSO Nº 0800833-88.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA LINDALVA SOUSA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONY DA SILVA NASCIMENTO - MA20095 DEMANDADO(S): ARISNALVA SOUSA BRAGA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de interdição com pedido de curatela provisória proposta por MARIA LINDALVA SOUSA BRAGA em face de ARISNALVA SOUSA BRAGA, ambos qualificados nos autos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Postergo a análise do pedido de curatela provisória.
Designo para o dia 24.11.2022, às 10:15 horas, a realização de audiência, através do sistema de videoconferência, a fim de que seja interrogado o interditando, nos moldes do art. 751 do CPC.
Cite-se o réu para comparecer à audiência.
O curatelando tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, o qual começará a fluir a partir da realização da entrevista.
Intime-se a parte autora.
Intime-se o Ministério Público.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Oficie-se a Secretaria de Assistência Social do Município para que apresente relatório social na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
26/09/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 13:44
Audiência Entrevista com curatelando designada para 24/11/2022 10:15 Vara Única de São Bernardo.
-
15/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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