TJMA - 0801950-76.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 08:54
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
28/02/2023 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara de Araioses.
-
28/02/2023 09:41
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2023 01:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/01/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:33
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] [Contratos de Consumo] ANGELA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA Alan DESPACHO Adianto para o dia 27/02/2023 às 09H30MIN na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
No mais cumpra-se na forma do despacho/decisão de id 79409700.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. -
13/01/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara de Araioses.
-
04/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:06
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801950-76.2022.8.10.0069 AUTOR: ANGELA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA REU: ALAN FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16.714-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Designo o dia 16 de março de 2023, às 09h30min na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Por estarmos diante de questão afeta às normas de direito do consumidor determino a inversão do ônus da prova, na forma estabelecida no art. 6º do CDC, de forma que caberá ao requerido desconstituir as afirmações da requerente Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de novembro de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
11/11/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 09:30 2ª Vara de Araioses.
-
10/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 11:21
Juntada de petição
-
07/10/2022 09:43
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801950-76.2022.8.10.0069 AUTOR: ANGELA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA REU: ALAN FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16.714-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Não foi juntada aos autos a procuração ad judicia.
Afirma-se que o requerido "...viajou para São Paulo/SP, e levou o celular da autora." (ID 76652624 - Pág. 2), porém indica-se o endereço do requerido como sendo em Araioses-MA (ID 76652624 - Pág. 1).
Apesar de afirmado (ID 76652624 - Pág. 1) não foi juntado aos autos cópias de diálogos entre as partes.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial para – no prazo de 15 (quinze) dias – emendar a inicial: a) juntando aos autos procuração ad judicia outorgada pela parte requerente; b) explicitando qual o endereço do requerido; Intime-o, ainda, para - se possível - qualificar o requerido com mais informações disponíveis (tais como apelido, nome dos pais, número de telefone, ...) que facilite a sua identificação, posto na inicial constar na sua qualificação apenas o nome Alan.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 5 de outubro de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
05/10/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833260-52.2018.8.10.0001
Janio Marcio Pavao Borges
Estado do Maranhao
Advogado: Jorge Henrique Matos Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 09:34
Processo nº 0004669-16.2018.8.10.0001
A Coletividade
Juvenal de Jesus Rocha Muniz
Advogado: Rodrigo Ferreira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2018 17:30
Processo nº 0802334-08.2021.8.10.0026
Landgraf Araujo de Oliveira e Jambiski A...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2021 17:49
Processo nº 0806543-59.2022.8.10.0034
Italo Xavier Campos Ferreira
Municipio de Codo
Advogado: Agostinho Ribeiro Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 17:08
Processo nº 0846640-16.2016.8.10.0001
Maria do Remedio Nogueira Claudio
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 22:54