TJMA - 0800674-21.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
21/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:25
Juntada de termo
-
07/05/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/05/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/04/2025 13:09
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:51
Decorrido prazo de RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 05:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:49
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:17
Juntada de petição
-
31/08/2024 23:07
Juntada de petição
-
21/08/2024 18:45
Juntada de petição
-
09/08/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 10:22
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:03
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 14:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
01/09/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:11
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0800674-21.2022.8.10.0033 PROCEDIMENTO COMUM CIVEL Autor(a): MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE (OAB 15181-MA) Ré(u): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL C/C TUTELA PROVISÓRIA ajuizada por MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA, por Advogado constituído, em face de Instituto Nacional do Seguro Social, todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Não recolheu custas.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Decisão indeferindo o pedido liminar, sendo concedido a autora os benefícios da justiça gratuita.
Citada a parte ré ofereceu em contestação.
O feito teve seu trâmite regular, sendo acostado laudo de perícia.
Em nova manifestação (Id. 92565772) a ré oferece proposta de acordo pra por fim a lide.
A parte autora informa que concorda com a proposta e requer a sua homologação (Id. 92842201) Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário.
Os termos da conciliação, ID 92565772, atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, cujos termos, Id 92565772, passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito.
Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, data emitida pelo sistema.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
25/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:08
Homologada a Transação
-
16/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:09
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:38
Juntada de contestação
-
04/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800674-21.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE - MA15181-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora e/ou ré, por seus Advogados, intimada para no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, art. 477, do Código de Processo Civil.
Colinas/MA, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 MARIA EMILIA LIMA LACERDA Técnica Judiciário Mat. 9183 -
02/05/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:02
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo: 0800674-21.2022.8.10.0033 Autor: MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE - MA15181-A Réu: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Médico Perito nomeado, Dr.
Leandro Barroso Barbosa, inscrito no CRM/MA 7830, indicou o dia 24.04.2023, às 08h30, para a realização de perícia.
E para constar lavrei a presente.
Colinas/MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
MARIA APARECIDA BARBOSA LIMA auxiliar Judiciário Matrícula 133751 ATO ORDINATÓRIO Ficam as Partes INTIMADAS para comparecerem à perícia designada para o dia 24.04.2023, às 08h30, a ser realizada na Empresa EXODOS, situada na Travessa São Luis - Centro de Colinas/MA, n°247, Sala 03, Piso Inferior, Edifício Vicente Nunes, ponto de referência: próximo ao Cosushi Restaurante, contato: (99) 98415-1311.
E para constar lavrei a presente.
Colinas/MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
MARIA APARECIDA BARBOSA LIMA auxiliar Judiciário Matrícula 133751 -
13/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 11:26
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:58
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:49
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:08
Outras Decisões
-
02/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 21:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800674-21.2022.8.10.0033 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILIA MATIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA VERAS E SILVA LEBRE - MA15181-A REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as Partes, Autora e Ré, por seus Advogados respectivos, intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, em Audiência de Instrução, devendo justificar a sua pertinência e adequação ao caso.
Colinas/MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 MARIA LARISSA NOLETO SA Auxiliar Judiciário Mat. 161331 -
26/09/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:18
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2022 19:53
Juntada de contestação
-
17/06/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000538-95.2018.8.10.0001
Fernando Veiga de Aguiar
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Elson Gouveia Frazao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 13:49
Processo nº 0837744-71.2022.8.10.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Lusiangela Silva Rosa de Oliveira
Advogado: Debora dos Santos Lisboa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0000538-95.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Fernando Veiga de Aguiar
Advogado: Elson Gouveia Frazao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2018 17:53
Processo nº 0801991-82.2022.8.10.0153
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Claudenir Neri Mendes
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 23:13
Processo nº 0801991-82.2022.8.10.0153
Claudenir Neri Mendes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Lima Teles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 00:23