TJMA - 0800749-21.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:03
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:03
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:03
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:03
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
11/12/2023 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2023 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:47
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:43
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:43
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:43
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:03
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:03
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:50
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:59
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:59
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:59
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:59
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Juntada de petição
-
26/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:13
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 04:51
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:51
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:59
Juntada de réplica à contestação
-
08/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 12:58
Juntada de contestação
-
18/06/2023 17:54
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 10:53
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 10:49
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 15:41
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 09:55
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:55
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:55
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:54
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:54
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 05:54
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 05:54
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800749-21.2022.8.10.0143 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DAS DORES CARDOZO Advogado(a) do Autor: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - MA18359 Réu: ODONTOPREV S.A.
Advogado(a) do Réu: DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico que o feito demandaria a designação de audiência de conciliação, ou mesmo de instrução e julgamento.
Contudo, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, como a demandada nos presentes autos, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, ou INTIME-SE acaso já citada, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042010150802400000060939813 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ODONTOPREV - MARIA DAS DORES CARDOSO Petição 22042010150807300000060939821 PROC DOC - Maria das Dores Cardozo Documento Diverso 22042010150817200000060939825 EXTRATO - MARIA DAS DORES CARDOZO Documento Diverso 22042010150830600000060939827 Despacho Despacho 22050209163528900000061493471 EMENDA A INICIAL Petição 22050414584771100000061869987 Certidão Certidão 22062015214154500000065078726 Despacho Despacho 22062119412963900000065214647 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Cancele-se a audiência eventualmente já designada. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
05/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:58
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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