TJMA - 0804370-44.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:02
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/03/2025 17:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2025 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 12:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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28/11/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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15/11/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 00:07
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 08:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/10/2024 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:02
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 00:53
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:52
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/07/2024 10:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/07/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:02
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 18:18
Provimento por decisão monocrática
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12/06/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 13:15
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2024 18:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2024 10:54
Juntada de petição
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2023 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 10:58
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:58
Juntada de termo
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25/11/2022 18:53
Baixa Definitiva
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25/11/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/11/2022 18:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/11/2022 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/11/2022 23:59.
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26/10/2022 02:44
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 19 A 26 DE SETEMBRO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0804370-44.2022.8.10.0044 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ APELADA: GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL – OAB/MA 11.146 RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA REFERENTE A ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
FORMA DE CÁLCULO.
APELO DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
A Lei n.º 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único no Município de Imperatriz, englobando o cargo ocupado pela servidora apelada, que passou a integrar o quadro estatutário, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.
II.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% (dois por cento) ao ano até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração dos cargos dos servidores, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas, por ofensa ao princípio da legalidade. III. Apelo conhecido e improvido. -
29/09/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:49
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/09/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 05:22
Decorrido prazo de GENILA BIANCA DA COSTA MARINHO em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2022 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2022 10:31
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2022 16:20
Juntada de petição
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11/07/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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