TJMA - 0803338-77.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 18:41
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:19
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 04:01
Decorrido prazo de ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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15/12/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:51
Juntada de petição
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30/09/2022 18:37
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803338-77.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDY CAVALCANTE NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814 D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a) INSS, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim. -
26/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/08/2022 01:10
Juntada de contestação
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09/08/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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23/06/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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