TJMA - 0800160-57.2022.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:33
Baixa Definitiva
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01/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/12/2023 11:32
Juntada de termo
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01/12/2023 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA em 10/11/2023 06:00.
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10/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 10/11/2023 06:00.
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10/11/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 10/11/2023 06:00.
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09/11/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/11/2023.
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09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO Nº 0800160-57.2022.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): DANIELE DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 9688 RECORRIDO (A): MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO ADVOGADO (A): DIÓGENES MEIRELES MELO - OAB/MA 5.969 – A RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM JÚNIOR DECISÃO Considerando o posicionamento já consolidado desta Turma Recursal em situações semelhantes – recurso intempestivo – retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022).
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto de forma intempestiva, conforme certificado pela secretaria judicial do juízo de base (ID. 29710155).
O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez dias), contados da ciência da decisão hostilizada, conforme determina o art. 42, da Lei nº 9.099/95.
Após o decêndio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade.
Desse modo, não conheço do recurso por ser intempestivo.
Custas isentas; honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha, 30 de outubro de 2023.
Celso Serafim Júnior Juiz Relator -
03/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:25
Negado seguimento a Recurso
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26/10/2023 12:57
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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09/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 07:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:23
Baixa Definitiva
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12/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 30/08/2023 06:00.
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01/09/2023 03:03
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 30/08/2023 06:00.
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01/09/2023 03:02
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA em 30/08/2023 06:00.
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25/08/2023 00:01
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 00:01
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 00:01
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
RECURSO Nº 0800160-57.2022.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): DANIELE DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 9688-A RECORRIDO (A): MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO ADVOGADO (A): DIÓGENES MEIRELES MELO - OAB/MA Nº 5.969–A RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM JÚNIOR DECISÃO Considerando que não foi certificada a tempestividade do recurso interposto sob ID. 25466996 – inobstante a possível intempestividade, bem como não houve decisão de admissibilidade recursal no juízo de base, retiro o processo de pauta e determino a devolução dos autos à comarca de origem, a fim de que seja processado regularmente.
Cumpra-se.
Chapadinha, 21 de agosto de 2023.
Celso Serafim Júnior Juiz Relator -
23/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 21:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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10/08/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:06
Determinada a devolução dos autos à origem para
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03/07/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2023 11:09
Juntada de parecer do ministério público
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09/05/2023 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:41
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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