TJMA - 0803868-89.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2023 15:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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03/12/2022 09:50
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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29/11/2022 10:50
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 10:50
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803868-89.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:18
Indeferida a petição inicial
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28/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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27/10/2022 23:06
Juntada de petição
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05/10/2022 18:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803868-89.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que não consta procuração , bem como não consta histórico do requerimento administrativo ao processo em epígrafe.Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos;a) Juntada de procuração atualizada;b) Juntar histórico do requerimento administrativo atualizado;Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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20/09/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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