TJMA - 0807807-30.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 03:41
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 07/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 15:37
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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25/03/2023 13:52
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
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25/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807807-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VALDO DA CONCEICAO BENA REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VALDO DA CONCEICAO BENA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas remanescentes, vez que não houve citação.
Sem honorários, haja vista a ausência de apresentação de contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
08/02/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 08:37
Juntada de termo
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20/10/2022 18:20
Juntada de petição
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30/09/2022 15:16
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807807-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VALDO DA CONCEICAO BENA REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VALDO DA CONCEICAO BENA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
26/09/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:06
Juntada de termo
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28/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:09
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 20:59
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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27/02/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:08
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2021 18:35
Conclusos para decisão
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01/06/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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