TJMA - 0803304-72.2021.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:51
Baixa Definitiva
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05/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/07/2024 08:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PINHEIRO CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 08:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2024 00:33
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PINHEIRO CARDOSO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PINHEIRO CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:02
Juntada de contrarrazões
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09/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/04/2024 00:33
Publicado Intimação de acórdão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 14:54
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
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11/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PINHEIRO CARDOSO em 10/04/2024 06:00.
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11/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/04/2024 06:00.
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11/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 10/04/2024 06:00.
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08/04/2024 10:39
Juntada de petição
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05/04/2024 00:17
Publicado Intimação de pauta em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 08:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803304-72.2021.8.10.0037 Requerente: JOAO DE SOUZA SA Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Cite-se a requerida para se fazer presente à audiência una a ser realizada no dia 26/10/2023, às 10:30 horas.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Advirtam-se as partes que deverão comparecer acompanhados de advogado e testemunhas, independente de intimação.
Não obtida a conciliação, deverá o réu apresentar imediatamente contestação, com todos os documentos necessários ao julgamento da demanda (arts. 28 e 29 da Lei 9.099/95).
O não comparecimento ensejará na aplicação dos efeitos da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95).
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Grajaú (MA), 25 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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