TJMA - 0803312-43.2022.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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05/08/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:12
Decorrido prazo de CERAMICA RAMOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
09/08/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
09/08/2023 09:43
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 25/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:38
Decorrido prazo de WELLYNGTON LEONARDO BARELLA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:38
Decorrido prazo de WELLYNGTON LEONARDO BARELLA em 24/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 10:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803312-43.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TIMON EXECUTADO: CERAMICA RAMOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos, Cuida-se de execução fiscal, em que são partes as acima mencionadas, que teve o curso que lhe é próprio, requerendo o exequente, na petição id 76645574, a sua extinção, ao fundamento de que o executado procedeu ao pagamento integral da dívida ora executada, com as devidas atualizações, conforme documentos anexados no id 76647329.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, e art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, acolhendo o que foi requerido pelo exequente.
Proceda à baixa na restrição ao executado, via sistema Serasajud.
Calculadas as custas processuais, se inferiores a R$100,00 (cem reais), proceda-se ao ARQUIVAMENTO dos autos.
Se superiores a este quantum, INTIME-SE o(a) executado(a) para pagá-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento, expeça-se a devida certidão, encaminhando-a ao FERJ, para os fins de direito, arquivando-se os autos, com baixa na Distribuição, em tudo observando o que dispõe o art. 26 da Lei Estadual nº 9.109/2009.
Intime-se e Cumpra-se.
Timon, 23 de setembro de 2022.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Púbica.
Aos 28/09/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2022 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:31
Juntada de petição
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16/09/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:06
Juntada de petição
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27/07/2022 22:51
Decorrido prazo de CERAMICA RAMOS LTDA em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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