TJMA - 0809064-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2025 12:41
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:29
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:28
Juntada de apelação
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23/11/2024 18:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:26
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2024 09:09
Juntada de embargos de declaração
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11/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/11/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:32
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:32
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:51
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:51
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:02
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:51
Decorrido prazo de EDSON GOMES MARTINS DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809064-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAGNOLIA PNEUS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A REU: MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial, na qual após a intimação para indicarem as novas provas que pretendiam produzir, pugnou a parte autora pela realização de audiência de instrução e julgamento para sua oitiva pessoal.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O pedido de prova oral da parte autora, mais precisamente seu próprio depoimento pessoal, encontra-se em desprovido, conforme o previsto no art. 385 do CPC “cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento”, não sendo, assim, pertinente o pedido ora formulado, quanto ao seu próprio depoimento; especialmente pela ausência de requerimento da parte demandada para tanto, a quem cabia a referida solicitação.
Dessa forma, em conformidade com art. 370, parágrafo único do CPC, INDEFIRO o pleito probatório formulado, devendo ser realizada a conclusão do processo para julgamento, nos termos da Portaria nº 01/2015 GAB15CIV.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível.
Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023.
FAVORITOS LEMBRETES -
12/09/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:35
Outras Decisões
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10/11/2022 07:53
Conclusos para decisão
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10/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:35
Juntada de petição
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28/10/2022 11:24
Juntada de petição
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03/10/2022 09:37
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809064-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAGNOLIA PNEUS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A REU: MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A DECISÃO Trata-se de demanda monitória proposta por MAGNOLIA PNEUS LTDA. em face de MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO, na qual opostos os embargos monitórios, bem como a impugnação ao referido recurso, os autos vieram conclusos para julgamento.
Todavia uma vez opostos os aludidos embargos, inclusive com discussão e/ou questionamento quanto a veracidade das assinaturas constantes nos documentos, ora acostados a inicial, necessário o seguimento da demanda por rito ordinário; desconstituindo-se, assim, a aptidão do processo para julgamento, tal como consta atualmente.
Dessa forma, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, determinando a intimação das partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ficam as partes intimadas, ainda, para se manifestarem quanto ao interesse de composição do litígio, em consonância com o entendimento prelecionado nos arts. 359 e art. 139, IV, ambos do CPC.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, nem interesse conciliatório, faça-se os autos conclusos para julgamento, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
29/09/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 21:58
Outras Decisões
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12/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:52
Juntada de petição
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21/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:04
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2021 07:13
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO em 13/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 19:35
Juntada de petição
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22/04/2021 18:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
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19/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
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09/03/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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