TJMA - 0801398-35.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 15:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2025 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 15:09
Outras Decisões
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15/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:36
Juntada de petição
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28/04/2024 09:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:18
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/01/2023 14:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:40
Juntada de petição
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801398-35.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA TERESA REIS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 RÉU: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
21/09/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:43
Juntada de réplica à contestação
-
02/02/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
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31/01/2022 22:40
Juntada de contestação
-
24/11/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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