TJMA - 0800762-62.2021.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/11/2022 09:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/11/2022 02:19
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800762-62.2021.8.10.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016 - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Hipótese dos autos em que o banco recorrente comprovou a existência do contrato firmado com a recorrida, que tem como objeto a contratação de empréstimo, conforme contrato apresentado. 2.
No mérito, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que requerente não demonstrou ocorrência da falha da prestação do serviço do banco demandado, uma vez que não há indício de fraude. 3.
O banco recorrido demonstrou a existência da contratação do empréstimo em questão, bem como a disponibilização do valor à parte autora. 4.
Por essa razão, restou demonstrada a ausência de culpa da empresa recorrida pelos danos apontados pela autora, bem como ausência da responsabilidade civil. 5.
Recurso conhecido e desprovido. 6.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, inclusive quanto a condenação por litigância de má-fé. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo recorrente, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em função deste gozar do benefício da gratuidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Acompanharam o voto da relatora as juízas Leoneide Delfina Barros Amorim e Josane Araujo Farias Braga.
Sessão virtual de julgamento realizada pela turma recursal de Bacabal/MA, no período de 19 a 26 de outubro do ano de 2022.
IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
03/11/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 14:43
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MUNIZ - CPF: *93.***.*30-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2022 15:46
Juntada de petição
-
06/10/2022 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800762-62.2021.8.10.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 19/10/2022 e o término às 15:00 do dia 26/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 30 de setembro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
30/09/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2022 12:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000988-68.2017.8.10.0067
Maria da Conceicao Gama Pacheco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Antonio de Castro Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00
Processo nº 0800384-16.2022.8.10.0062
Banco Bradesco S.A.
Rosimar da Conceicao Inocencio
Advogado: Lorena Maia Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 10:23
Processo nº 0800384-16.2022.8.10.0062
Rosimar da Conceicao Inocencio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lorena Maia Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 00:24
Processo nº 0806411-02.2022.8.10.0034
Maria Rozimar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2023 23:03
Processo nº 0806411-02.2022.8.10.0034
Maria Rozimar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 18:42