TJMA - 0033679-18.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2025 15:43
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de VALDENOR ROCHA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 11:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDENOR ROCHA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:43
Juntada de petição
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24/09/2024 06:03
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 10:22
Juntada de petição
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20/09/2024 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 19:49
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/09/2024 09:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/04/2024 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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11/01/2024 11:20
Juntada de petição
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18/12/2023 15:59
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 15:46
Juntada de petição
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06/12/2022 17:28
Decorrido prazo de VALDENOR ROCHA LIMA em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:00
Juntada de petição
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19/10/2022 12:57
Juntada de petição
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27/09/2022 09:53
Juntada de petição
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24/09/2022 08:27
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0033679-18.2012.8.10.0001 AUTOR: VALDENOR ROCHA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARYANE CORREIA LIMA SILVA - MA11463 RÉU: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO - MA5053-AATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 8 de agosto de 2022 SANDRA REGINA PINTO SANTOS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:06
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:06
Juntada de Certidão
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18/06/2022 14:08
Juntada de volume
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15/06/2022 15:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO OPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DISJUNTIVA DOS ENTES PÚBLICOS.
AUSÊNCIA DE VAGA DE UTI NA REDE PÚBLICA.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÊM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Clodenilza Ribeiro Ferreira -
23/02/2021 00:00
Citação
Vistos, etc.
Trata-sede Agravo Interno oposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível.
Intime-se o ora Agravado para contrarrazões recursais.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17de fevereiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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