TJMA - 0801488-42.2022.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:22
Baixa Definitiva
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27/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/07/2023 13:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:42
Juntada de petição
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 20 de junho de 2023 a 27 de junho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801488-42.2022.8.10.0127 - PJE.
Apelante : Antonio Ferreira Rodrigues.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283) Apelado : Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11442-A) Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
CONEXÃO.
ABUSO DE DIREITO.
OFENSA AO ART. 187, DO CÓDIGO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I. “Foram ajuizadas outras ações que tramitam na mesma Vara, contendo as mesmas partes, e com o mesmo objetivo, o que imputa a necessidade de se verem reunidos ambos os pedidos, pois constata-se facilmente que as pretensões contidas nas citadas ações poderiam ter vindo em um único processo, posto que envolvem as mesmas partes e o mesmo pedido, distinguindo-se apenas quanto ao número do contrato.
II.
Entendo que embora o Autor tenha o direito constitucional de provocar o Poder Judiciário a fim de ver reconhecido a suposta ilegalidade de contratos e a respectiva reparação material e moral que possa disso advir, julgo que há in casu um abuso desse direito ao distribuir ações, com a mesma pretensão em face da mesma instituição financeira, quando poderia ter pleiteado seus pedidos numa mesma demanda.
III.
Apelo conhecido e improvido" (TJMA, Ap 0197572016, Rel.
Desembargador(a) RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 27/03/2017, DJe 31/03/2017).
II.
Apelação Cível DESPROVIDA.
Sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 28 de junho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
03/07/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 07:48
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA RODRIGUES - CPF: *88.***.*17-15 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:17
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/06/2023 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2023 11:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/03/2023 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/03/2023 23:59.
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20/01/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:22
Recebidos os autos
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19/01/2023 08:22
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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