TJMA - 0802123-60.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 15:56
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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13/12/2022 10:39
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802123-60.2022.8.10.0147 AUTOR: V B DA SILVA E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) V B DA SILVA E CIA LTDA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
21/11/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2022 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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09/11/2022 15:16
Conciliação infrutífera
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08/11/2022 15:48
Juntada de contestação
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07/10/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2022 14:06
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 14:05
Publicado Citação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 10:55
Juntada de petição
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05/10/2022 09:34
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802123-60.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: V B DA SILVA E CIA LTDA PROMOVIDO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Travessa Trajano Coelho, N13, Centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Processual por videoconferência designada para dia 09/11/2022 15:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no CENTRO DE CONCILIAÇÃO, localizado na BR -230, Km 5 , Zona Rural - Casa do Direito UNIBALSAS, afim de não serem consideradas ausentes.
Ficam também INTIMADAS de que, na data e horário agendados para a audiência, devem sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Datado e assinado eletronicamente -
04/10/2022 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
04/10/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802123-60.2022.8.10.0147 AUTOR: V B DA SILVA E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135, HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a) AUTOR: V B DA SILVA E CIA LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
03/10/2022 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
03/10/2022 10:43
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 09:19
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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