TJMA - 0847959-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:57
Juntada de contrarrazões
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07/06/2025 03:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 20:04
Juntada de petição
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30/05/2025 20:49
Juntada de apelação
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28/05/2025 12:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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17/03/2024 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:25
Juntada de petição
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23/02/2024 18:33
Juntada de petição
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23/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:57
Juntada de petição
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01/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847959-09.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDELIMAR GOMES DOS SANTOS RUFINO, I.
V.
G.
D.
S.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
29/08/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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27/08/2023 20:21
Juntada de contestação
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08/08/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:52
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:07
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 22:17
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 17/02/2023 23:59.
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15/04/2023 13:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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14/04/2023 15:08
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847959-09.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELDELIMAR GOMES DOS SANTOS RUFINO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 Réu: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
A (s) parte (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22082411282722300000069661360.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
10/04/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:02
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847959-09.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELDELIMAR GOMES DOS SANTOS RUFINO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 Réu: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico a ausência de representação de uma das partes.
Consoante preceituam os artigos 1630 e 1690, do Código Civil, a representação legal dos filhos menores, bem como o exercício do poder familiar cabem em conjunto aos pais, sendo autorizado, excepcionalmente, o exercício isolado por um dos genitores, quando ocorrer a falta do outro.
Nesta senda, não há elementos nos autos, neste momento, que evidenciem a impossibilidade de a genitora exercer seu poder familiar em conjunto com o pai da infante.
Destarte, com fulcro no art. 76 do CPC, que seja determinada a correção da representação ora apontada.
Por esta razão, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial, colacionando na representação do polo ativo o genitor do autor, visto que este também exerce o poder familiar.
Caso contrário, deverá a parte autora no mesmo prazo, informar a eventual impossibilidade de representação.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar funcionando -
25/01/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:32
Juntada de petição
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27/09/2022 15:50
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847959-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDELIMAR GOMES DOS SANTOS RUFINO, I.
V.
G.
D.
S.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E S P A C H O: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
21/09/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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