TJMA - 0016959-15.2008.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:20
Juntada de apelação
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22/08/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:53
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 12:53
Declarada decadência ou prescrição
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15/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:56
Juntada de petição
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07/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:30
Juntada de petição
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10/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016959-15.2008.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, ante ao teor da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID nº 75295173, a parte autora requereu a pesquisa de endereços atualizados da parte requerida, nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Desse modo, defiro o pedido do autor e determino que sejam realizadas as pesquisas de endereço da parte demandada nos sistemas mencionados.
Tendo em vista a Lei Estadual nº. 9.109/2009, atualizada pela Resolução-GP nº 125/2022, que dispõe sobre custas e emolumentos para o exercício de 2023, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Advirto a parte autora que a pesquisa em cada sistema requer custas individuais.
Com o resultado, caso sejam encontrados vários endereços, intime-se a parte autora para indicar para qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação/citação, condicionado ao recolhimento das custas, de cada pesquisa.
Restando infrutíferas as diligências supra, certifique-se nos autos e renove-se vista dos autos ao autor para manifestação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
08/08/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2022 20:17
Conclusos para decisão
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30/10/2022 22:37
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:37
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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05/10/2022 17:33
Juntada de petição
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25/09/2022 18:17
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016959-15.2008.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Domingo, 18 de Setembro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
19/09/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 15:39
Juntada de diligência
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23/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 18:08
Juntada de Mandado
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12/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:47
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 20:26
Juntada de Mandado
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26/10/2021 11:35
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:38
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:38
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59.
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19/07/2021 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 10:44
Juntada de Carta ou Mandado
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06/04/2021 11:24
Outras Decisões
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18/02/2020 10:15
Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIANA DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 16:35
Conclusos para despacho
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17/02/2020 10:46
Juntada de petição
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10/02/2020 09:18
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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08/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2020 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 12:03
Juntada de Certidão
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06/02/2020 11:40
Recebidos os autos
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06/02/2020 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2008
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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