TJMA - 0801854-21.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:21
Juntada de petição
-
12/06/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JESSICA DIAS CARNEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630 REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) BANCO CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
24/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:05
Juntada de decisão
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03/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:42
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:42
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/11/2022 23:59.
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20/12/2022 17:02
Juntada de contrarrazões
-
07/12/2022 08:53
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
07/12/2022 08:53
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) Procuradoria do Banco CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
02/12/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:33
Juntada de petição
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30/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:49
Juntada de termo
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30/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 20:12
Juntada de recurso inominado
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) PERPETUA BRITO DA SILVA Procuradoria do Banco CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
14/11/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 15:28
Juntada de termo
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10/11/2022 18:06
Juntada de réplica à contestação
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07/11/2022 10:10
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) PERPETUA BRITO DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 10 dez) dias, nos termos do despacho retro manifeste(m) sobre a contestação de ID nº 78085315, vinculada a presente Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
21/10/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:07
Publicado Citação em 23/09/2022.
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27/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: PERPETUA BRITO DA SILVA PROMOVIDO:BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, n. 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 / (08)00286-8877 / (11)4004-7990 / (00)00000-0000 / (11)1111-1111 / (98)2106-2399 / (81)2123-8400 / (11)3555-4500 / (81)3071-6087 / (08)00722-0401 / (08)0072-2040 / (81)4004-5280 / (99)8413-7396 / (99)3524-6645 / (08)0072-4590 / (11)4004-5280 / (11)3555-5450 / (21)4004-7990 / (11)3315-0203 / (11)2147-4574 / (21)2524-9382 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO CETELEM De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082508544403600000069736381 01-PETIÇÃO INICIAL-PERPETUA EMPRESTIMO (1) Petição 22082508544525000000069736957 02- PROCURACAO Procuração 22082508544564300000069736964 03-DOC PESSOAL PERPETUA Documento de Identificação 22082508544588200000069736966 04-COMPROVANTE DE END Comprovante de Endereço 22082508544644400000069736969 05-COMPROVANTE DE RENDA Documento Diverso 22082508544688500000069736970 06- PROPOSTA CONTRATO 51-*57.***.*16-10 Documento Diverso 22082508544715400000069736972 07- CONTRATO Documento Diverso 22082508544814300000069736973 08-SUPOSTA ACEITACAO DO DEBITO Documento Diverso 22082508544897500000069736975 09-SUPOSTA FICHA CADASTRAL Documento Diverso 22082508544950000000069736976 10-AUDIECIA PROCON Documento Diverso 22082508545001800000069736978 11- CNPJ BANCO CELETEM Documento Diverso 22082508545077600000069736979 Despacho Despacho 22091316265780500000070963374 Datado e assinado eletronicamente -
21/09/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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