TJMA - 0801854-21.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630 REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) PERPETUA BRITO DA SILVA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
24/05/2023 13:05
Baixa Definitiva
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24/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de PERPETUA BRITO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801854-21.2022.8.10.0147 RECORRENTE: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857-A, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630-A RECORRIDO: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
CONTRATO APRESENTADO.
PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO MEDIANTE TED.
ART. 373, INCISO II, CPC.
TJ/MA, INCIDENTE N. 0008932-65.2016.8.10.0000, REL.
DES.
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, TEMA DO IRDR (TJMA) N. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Defiro a justiça gratuita ao autor.
A causa não é de grande complexidade que desloque a competência do Juizado Especial.
O litígio se resolve por análise dos documentos acostados.
REJEITO a preliminar de incompetência, art. 464, §2º, inciso I do CPC.
Contrato que foi apresentado nos autos, com o reforço que o valor do empréstimo foi direcionado à conta da autora mediante TED (id. 23937928) – art. 373, inciso II, CPC.
Assinatura do contrato idêntica àquela que consta na primeira via do documento de identificação da autora, emitida no ano de 2007, juntado pela própria requerente no id. 23937915 – pág. 06.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, tampouco exonera o beneficiário do pagamento das penalidades processuais.
Condenado o assistido às penas previstas no art. 81 do CPC/15, continua ele beneficiário da gratuidade de justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa e/ou indenização fixada pelo juiz (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Sentença em consonância com o precedente vinculante contido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0008932-65.2016.8.10.0000/TJMA.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por já terem sido fixados em primeiro grau.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º gabinete.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
27/04/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 23:02
Conhecido o recurso de PERPETUA BRITO DA SILVA - CPF: *79.***.*21-53 (RECORRENTE) e não-provido
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19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801854-21.2022.8.10.0147 RECORRENTE: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857-A, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630-A RECORRIDO: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/04/2023 e término às 14:59h do dia 19/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 28 de março de 2023 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
28/03/2023 09:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0801854-21.2022.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: PERPETUA BRITO DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857-A, JESSICA DIAS CARNEIRO - MA20630-A RECORRIDO:RECORRIDO: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
08/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:13
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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03/03/2023 08:58
Recebidos os autos
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03/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:58
Distribuído por sorteio
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15/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801854-21.2022.8.10.0147 AUTOR: PERPETUA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) PERPETUA BRITO DA SILVA Procuradoria do Banco CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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