TJMA - 0800291-18.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2022 20:01
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
28/09/2022 10:48
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800291-18.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693 Reclamado: ALBERTINA CRISTINA BRANDAO CANTANHEDE ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
23/09/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800291-18.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693 Reclamado: ALBERTINA CRISTINA BRANDAO CANTANHEDE SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Verifica-se dos autos que decorreu o prazo para impugnação, razão pela qual converto a penhora em pagamento.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: ?Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Determino a expedição de alvará em favor da exequente e/ou do seu patrono no valor penhorado, devendo ser descontadas as custas respectivas (Recomendação 06/2018 CGJMA).
Intime-se para recebimento.
Após, arquive-se com as formalidades de praxe.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
22/09/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:56
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:59
Juntada de diligência
-
17/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:10
Juntada de petição
-
10/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:04
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:35
Juntada de petição
-
29/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:55
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801304-41.2017.8.10.0037
Enir do Nascimento SA Arruda
Municipio de Grajau
Advogado: Hildomar Santos Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 16:34
Processo nº 0801304-41.2017.8.10.0037
Enir do Nascimento SA Arruda
Municipio de Grajau
Advogado: Hildomar Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2017 15:23
Processo nº 0009317-24.2015.8.10.0040
Neide Macario dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2015 00:00
Processo nº 0002976-02.2015.8.10.0001
Gessi Macedo da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Elda Pereira S----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2015 13:52
Processo nº 0808210-95.2022.8.10.0029
James Dean Pinheiro da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 08:27