TJMA - 0824106-68.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 09:17
Juntada de remessa seeu
-
19/09/2025 14:43
Juntada de remessa seeu
-
04/09/2025 09:00
Juntada de guia de execução definitiva
-
04/09/2025 09:00
Juntada de guia de execução definitiva
-
25/06/2025 07:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 07:28
Juntada de despacho
-
29/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2024 11:46
Juntada de contrarrazões
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05/07/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 13:12
Juntada de petição
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28/06/2024 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2024 00:42
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:51
Decorrido prazo de JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:56
Juntada de apelação
-
08/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
08/06/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
08/06/2024 19:50
Juntada de diligência
-
08/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 19:50
Juntada de diligência
-
05/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 22:16
Juntada de petição
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Edital
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03/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 07:22
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 09:32
Juntada de petição
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14/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 10:15
Juntada de Ofício
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27/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:43
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:41
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JESSICA MOREIRA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] Autos nº 0015115-44.2019.8.10.0001 DESPACHO Visto.
Considerando a inércia dos causídicos dos acusados, que, devidamente intimados para apresentação de alegações finais, deixaram o prazo transcorrer “in albis”, e que a referida peça é obrigatória, determino: 1) INTIMEM-SE, novamente, os(as) advogados(as) constituídos(as) pelo acusado, Dra.
LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO, OAB/MA 20476, Dra.
JESSICA MOREIRA RIBEIRO, OAB/MA 18124 e Dr.
AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL, OAB/MA 19135, via publicação no DJEN ou por outro meio idôneo, para apresentarem as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias ou para que, em caso de renúncia ao mandato, junte comprovante de notificação de renúncia ao patrocínio do acusado, conforme determina o artigo 112, “caput” e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de caracterizar abandono do processo, sujeito à incidência da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 2) Em caso de inércia dos advogados constituídos (item 1): (2.1) Oficie-se ao presidente da OAB/MA para comunicar o ocorrido e para providências que entender de rigor; (2.2) Intime-se o acusado, pessoalmente, para que, ciente da desídia dos advogados constituídos, constitua novo patrono no prazo de 3 (três) dias ou informe se tem interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertindo-o de que, não constituindo defensor, será assistido por esta instituição; (2.3) Constituído novo patrono, intime-o, ou, se for o caso, conceda vista à Defensoria Pública do Estado, para apresentação de alegações finais.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital -
28/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de JESSICA MOREIRA RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:39
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 06/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:41
Decorrido prazo de JESSICA MOREIRA RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 06/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
13/04/2023 16:20
Juntada de protocolo
-
07/03/2023 22:16
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
07/03/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824106-68.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS e outros ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO (OAB 20476-MA), JESSICA MOREIRA RIBEIRO (OAB 18124-MA), AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL (OAB 19135-MA) – OAB/MA FINALIDADE: Intimar para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São Luís, LIDIANE MELO DE SOUSA, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. -
27/02/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:33
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824106-68.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS e outros ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO (OAB 20476-MA), JESSICA MOREIRA RIBEIRO (OAB 18124-MA), AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL (OAB 19135-MA) – OAB/MA FINALIDADE: Intimar para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São Luís, LIDIANE MELO DE SOUSA, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. -
30/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUZA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUZA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:23
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:23
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:24
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:24
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 10/11/2022 23:59.
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22/12/2022 12:16
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 12:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 10:00 2ª Vara Criminal de São Luís.
-
06/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 13:19
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUZA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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20/11/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 19:36
Juntada de diligência
-
16/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:15
Juntada de Carta precatória
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11/11/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 10:00 2ª Vara Criminal de São Luís.
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11/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2022 11:30 2ª Vara Criminal de São Luís.
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11/11/2022 15:24
Revogada a Prisão
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11/11/2022 10:53
Juntada de petição
-
10/11/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:47
Juntada de diligência
-
09/11/2022 23:12
Juntada de petição
-
08/11/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:53
Juntada de diligência
-
31/10/2022 14:56
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
31/10/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 14:42
Juntada de diligência
-
29/10/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:10
Juntada de diligência
-
27/10/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:00
Não concedida a liberdade provisória
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26/10/2022 16:00
Mantida a prisão preventida
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25/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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24/10/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 23:54
Juntada de diligência
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] Autos nº 0824106-68.2022.8.10.0001 DESPACHO Verifico não ser caso de absolvição sumária (CPP, art. 397), razão pela qual designo dia 11 de novembro de 2022 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar, conforme recomendação da Corregedoria de Justiça, através da Circular-GCGJ n.º 46, de 26/04/2022.
A(s) vítima(s) e testemunha(s) indicadas deverão comparecer à sede deste juízo, para participar da audiência na data e horário acima designado, sendo facultado o comparecimento por meio do sistema de videoconferência.
O interrogatório dos acusados, por sua vez, será realizado por sistema de videoconferência, tendo em vista a recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, por meio do Provimento 52/2021, no sentido de que o deslocamento de preso mediante escolta deve ser procedida apenas quando desaconselhável a sua participação modo virtual, conforme disposto em seu o art. 2ª, caput, do referido Provimento, tendo em vista que o sistema carcerário desta capital possui um excelente sistema de videoconferência, garantindo, assim, agilidade na realização dos atos, evitando-se adiamentos, atrasos e gastos de recursos públicos com deslocamento e escoltas.
Desse modo, não havendo prejuízo, deve a defesa técnica manifestar-se expressamente e de forma fundamentada, no prazo de cinco dias, caso entenda imprescindível a participação presencial do acusado.
Expeça-se as intimações e/ou requisições necessárias ao ato, observando-se, inclusive, o prévio agendamento de reserva da sala de videoconferência ao setor sistema prisional em que custodiado o acusado, na data e horário aqui designados, para a realização do ato processual, segundo prevê o Art. 13, parágrafo único, do Provimento nº 3/2021, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outrossim, tendo em vista renúncia (id. 780842323) da advogada constituída pela acusada RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS, intime-a para tomar conhecimento e, caso queira, constituir novo causídico.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Havendo Advogado constituído, intime-se via DJEN.
Notifique-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública.
A Secretaria Judicial deverá providenciar a intimação/requisição das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone.
Deve a secretaria judicial fornecer os links e senhas de acesso, independente de nova conclusão, certificando-se no processo acerca do envio.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital -
18/10/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2022 11:30 2ª Vara Criminal de São Luís.
-
14/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:18
Juntada de petição
-
01/10/2022 06:26
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Ação Penal n.º 0824106-68.2022.8.10.0001 INTIMAR O PATRONO PARA APRESENTAR A RESPOSTA À ACUSAÇÃO Advogado(a): LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO, OAB/MA 20476, causídica da ré RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS.
Apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo e na forma da lei.
São Luís/MA, 27 DE SETEMBRO DE 2022, LIDIANE MELO DE SOUZA.
Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís - MA. -
27/09/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:26
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:38
Juntada de diligência
-
29/08/2022 22:08
Decorrido prazo de AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL em 19/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:01
Juntada de petição
-
16/08/2022 23:47
Decorrido prazo de JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:00
Juntada de petição
-
03/08/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:57
Juntada de diligência
-
01/08/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:55
Outras Decisões
-
26/07/2022 10:55
Não concedida a liberdade provisória de JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES - CPF: *10.***.*99-96 (REU)
-
26/07/2022 10:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/07/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:44
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 21/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 23:45
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:13
Juntada de termo de juntada
-
07/07/2022 18:00
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:09
Juntada de diligência
-
06/07/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:53
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:45
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
28/06/2022 08:37
Decorrido prazo de Plantão Central Itaquí Bacanga em 23/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:50
Juntada de diligência
-
15/06/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 20:11
Juntada de diligência
-
10/06/2022 10:48
Juntada de termo de juntada
-
09/06/2022 13:46
Juntada de termo de juntada
-
07/06/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 08:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/05/2022 12:00
Recebida a denúncia contra JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES - CPF: *10.***.*99-96 (FLAGRANTEADO) e RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS - CPF: *11.***.*33-37 (FLAGRANTEADO)
-
26/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:39
Juntada de petição
-
24/05/2022 13:32
Juntada de denúncia ou queixa
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:47
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
18/05/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/05/2022 21:11
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:27
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
10/05/2022 13:34
Juntada de protocolo
-
09/05/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 15:14
Audiência Custódia realizada para 08/05/2022 14:15 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
08/05/2022 15:14
Outras Decisões
-
08/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 11:09
Audiência Custódia designada para 08/05/2022 14:15 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
08/05/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2022 10:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/05/2022 10:26
Concedida a Liberdade provisória de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS - CPF: *11.***.*33-37 (FLAGRANTEADO).
-
07/05/2022 23:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/05/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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