TJMA - 0801959-66.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2022 22:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2022 22:10
Audiência Una cancelada para 08/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/03/2022 22:09
Processo Desarquivado
-
21/04/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 18:04
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:04
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS *35.***.*89-56 em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:04
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 25/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:20
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:20
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS *35.***.*89-56 em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:20
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801959-66.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA DEMANDADO:BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS *35.***.*89-56 e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA - MA16247 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID 41687382. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, 26 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 9 de março de 2021.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
09/03/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 18:10
Homologada a Transação
-
01/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 15:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 11:17
Juntada de petição
-
26/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801959-66.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA DEMANDADO: BRUNA CAROLINA MARTINS BARROS *35.***.*89-56 e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA - MA16247 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/03/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 25 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
25/02/2021 19:49
Juntada de petição
-
25/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/02/2021 17:13
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2021 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/11/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004161-22.2008.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Luis Carlos Brito da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2008 00:00
Processo nº 0800571-27.2021.8.10.0040
Ocleciano da Costa Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 09:20
Processo nº 0800184-08.2021.8.10.0009
Teresinha de Jesus Costa de Freitas Rodr...
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 10:20
Processo nº 0823623-77.2018.8.10.0001
Matheus Cantanhede Malheiros
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Mariana SA Vale Serra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2018 09:56
Processo nº 0800311-17.2021.8.10.0147
Maria da Solidade Almeida Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 09:54