TJMA - 0852743-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:49
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:01
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:26
Juntada de petição
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06/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:03
Juntada de contrarrazões
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20/10/2024 09:59
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:45
Juntada de apelação
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26/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 11:10
Juntada de petição
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10/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852743-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: IGOR SEKEFF CASTRO - OAB MA7187-A EMBARGADO: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS -OAB MA10575-A DESPACHO Intime-se parte embargante sobre a resposta aos embargos à execução (ID. 81718069), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
13/01/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:16
Conclusos para decisão
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01/12/2022 19:00
Juntada de contrarrazões
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25/11/2022 20:14
Juntada de petição
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17/11/2022 12:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:46
Juntada de petição
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27/09/2022 09:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852743-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: IGOR SEKEFF CASTRO - OAB/MA 7187 EMBARGADO: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo à presente demanda, valor correto à causa, haja vista se tratar de embargos à execução de quantia diversa ao montante apresentado na petição de embargos.
Neste, ínterim, intime-se a parte embargante para emendar a inicial adequando o valo da causa ao correspondente proveito econômico almejado pela embargante, nos termos do Art. 292, I e V, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 15 de setembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 20:30
Conclusos para decisão
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14/09/2022 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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