TJMA - 0802561-52.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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26/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:33
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:57
Declarada incompetência
-
17/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:41
Juntada de petição
-
29/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 08:46
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Indeferida a petição inicial
-
01/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0802561-52.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE LUIS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Terceiro Interessado: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: JOSE LUIS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
28/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:16
Juntada de contestação
-
06/09/2023 00:31
Publicado Citação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0802561-52.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LUIS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOSE LUIS NASCIMENTO, em face de Banco Itaú Consignados S/A, todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022312202837100000057659116 PROC.
DOC PESSOAIS. jose luis nascimento Documento Diverso 22022312202841400000057659117 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA- JOSÉ LUIS NASCIMENTO x BANCO ITAU CONSIGNADOS 02 Petição 22022312202854700000057659118 Despacho Despacho 22061317244270700000064618611 Intimação Intimação 22061413233451100000064733881 Certidão Certidão 22091411543551500000071089890 Sentença Sentença 22091517080538400000071106519 Intimação Intimação 22092607211630300000071883170 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22102020021103900000073645442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110417081782500000074569425 Citação Citação 22110417081782500000074569425 Contrarrazões e Habilitação nos autos Petição 22112809591436500000076007420 ATA DA ASSEMBLEIA Documento Diverso 22112809591443800000076007422 procuração Procuração 22112809591504800000076007423 substabelecimento Documento Diverso 22112809591558600000076007424 CONTRARRAZÕES AC - JOSE LUIS NASCIMENTO Contrarrazões 22112809591574100000076007425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120109532064900000076268543 Intimação Intimação 22120109532064900000076268543 Petição Petição 23013020233280900000078985935 Certidão Certidão 23030717155449800000081412761 Decisão Decisão 23032108411108600000082094913 Decisão Decisão 23060915383100000000091090601 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23061210593000000000091090602 Intimação Intimação 23061214442900000000091090603 Petição Petição 23062111071000000000091090604 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 23062610382300000000091090605 Decisão Decisão 23063012081900000000091090606 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23063013340300000000091090607 Petição Petição 23072515120100000000091090608 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23072610231900000000091090609 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
01/09/2023 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:22
Outras Decisões
-
03/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:23
Juntada de decisão
-
30/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/03/2023 08:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:23
Juntada de petição
-
29/12/2022 04:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0802561-52.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
01/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 14:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:02
Juntada de apelação cível
-
30/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802561-52.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE LUIS NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI 5142 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, da Legislação Processual Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas na forma da lei, as quais suspendo em virtude das benesses da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se todos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
26/09/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:46
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:58
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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