TJMA - 0801058-68.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:29
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 05:09
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:16
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801058-68.2022.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário(s):AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A De ordem da MM.
Juíza de Direito, titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 96050027., proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 5 de julho de 2023.
Atenciosamente, -
05/07/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:10
Juntada de petição
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30/06/2023 09:46
Juntada de petição
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23/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801058-68.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 94873752) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 21 de junho de 2023 Atenciosamente, -
21/06/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:26
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:52
Juntada de petição
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19/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0801058-68.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 85705705, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 23:34
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:47
Juntada de petição
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27/09/2022 08:16
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801058-68.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PANAMERICANO S.A. Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO PANAMERICANO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC); c) juntar ao autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação de comprovante de residência/endereço em seu nome, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 19 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 21 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
21/09/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:18
Outras Decisões
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13/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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