TJMA - 0805655-08.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:05
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
10/09/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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25/06/2024 13:02
Conta Atualizada
-
20/02/2024 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
06/11/2023 18:15
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 18:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2023 10:04
Juntada de protocolo
-
27/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº 0805655-08.2022.8.10.0029 | PJE AUTOR: OSIAS FERREIRA ROCHA | Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 RÉU: Promovido: BANCO BRADESCO S.A. | Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 92728497), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 93519485 ).
Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte OSIAS FERREIRA ROCHA, no importe de R$ 11.903,19 (onze mil, novecentos e três reais e dezenove centavos) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641, no valor de R$ 1.190,32 (um mil, cento e noventa reais e trinta e dois centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
Para mais, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Publicada com o recebimento em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
24/06/2023 00:00
Juntada de petição
-
23/06/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:31
Juntada de petição
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19/05/2023 17:33
Juntada de petição
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18/05/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0805655-08.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: OSIAS FERREIRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Considerando tratar-se de cumprimento de sentença, certifique-se a correção quanto à classe processual e quanto aos polos processuais, atentando para quem manejou o pedido de cumprimento.
Apresentada petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
19/04/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:56
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:05
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805655-08.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): OSIAS FERREIRA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: OSIAS FERREIRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 11641 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarada nos autos a Id. 81216276, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilicitude das tarifas bancárias denominadas de “CESTA B.
EXPRESSO” ou similares, bem como para anular as cobranças delas decorrentes e ; b) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, efetivamente descontadas da conta, com comprovação nos autos, devidamente corrigidas pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, em dobro, observando a data da realização da primeira parcela, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. c) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
01/02/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:15
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:15
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
27/11/2022 11:51
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 17:26
Juntada de petição
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13/10/2022 15:37
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0805655-08.2022.8.10.0029 AUTOR: OSIAS FERREIRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 11641 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
07/10/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:52
Juntada de réplica à contestação
-
21/09/2022 09:50
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805655-08.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): OSIAS FERREIRA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: OSIAS FERREIRA ROCHA, por seu advogado(a) outorgado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 69538889, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
13/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:10
Juntada de contestação
-
24/06/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 11:43
Outras Decisões
-
26/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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