TJMA - 0801738-55.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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16/05/2025 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 12:02
Determinado o arquivamento
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07/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:24
Juntada de termo
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04/03/2024 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1003310-65.2024.4.01.9999
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27/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:06
Juntada de Ofício
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15/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:14
Juntada de contrarrazões
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18/01/2024 15:37
Juntada de petição
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16/11/2023 07:31
Juntada de petição
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14/11/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 11:34
Juntada de petição
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13/11/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES em 09/02/2023 23:59.
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27/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 11:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 11:15, 1ª Vara de Araioses.
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10/03/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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14/02/2023 11:00
Juntada de petição
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13/02/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 13:49
Juntada de diligência
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01/02/2023 16:10
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801738-55.2022.8.10.0069 Requerente: AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES (OAB 22384-MA), OAB/- n°, advogado da parte autora e o Dr. , OAB/- n°, advogado da parte requerida, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O JOÃO BATISTA RODRIGUES, qualificado na inicial ajuizou a presente ação previdenciária, visando a concessão de aposentadoria por idade rural, negada administrativamente pelo requerido.
Citado o Requerido apresentou contestação, conforme ID nº 77971960, a qual foi replicada, conforme documento ID nº 78005669.
Sendo assim, passo a sanear o feito, com fulcro no art. 357: 1- Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas; 2- A matéria de fato a ser resolvida é a comprovação da qualidade de segurado especial e do efetivo exercício de atividade rural pelo período de carência, necessário para a concessão do benefício; 3 – Defiro a produção de prova oral, a apresentação de documentos ou qualquer outro meio de prova a ser apresentado no dia da audiência de instrução; 4 - Incumbirá ao réu, demonstrar por meios idôneos, a inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado; 5 – Designo a audiência de instrução para o dia 21/03/2023, as 11:15 horas na sala de audiências da 1a.
Vara de Araioses.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos em 05 (cinco) dias, bem como, ficarem cientes da audiência designada acima.
Cumpra-se.
Araioses, Data do Sistema Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 31 de janeiro de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
31/01/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 13:14
Audiência Instrução designada para 21/03/2023 11:15 1ª Vara de Araioses.
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30/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:38
Juntada de réplica à contestação
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09/10/2022 10:47
Juntada de contestação
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19/09/2022 09:20
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801738-55.2022.8.10.0069 AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora pede a concessão in initio litis do benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural, alegando que trabalha na lavoura desde tenra idade e que ostentaria a qualidade de segurado especial.
Como inicio de prova material, juntou declaração de atividade rural expedida pelo Sindicato Rural, além de ficha de inscrição e taxas mensais, ficha de matrícula da filha, além de pesquisa de campo.
Apesar dos documentos acostados consubstanciarem início de prova material da atividade rural exercida pela parte autora, em se tratando de benefício que exige a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses especificados imediatamente anteriores ao implemento do requisito etário, entendo que no presente caso se torna imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória, visando à análise mais apurada dos fundamentos do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por ausência do requisito da probabilidade do direito, ínsito no art. 300, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da vedação constante do § 4º, II, do art. 334, do CPC.
Cite-se o INSS para contestar o pedido no prazo de trinta dias, já considerando o prazo dilatado do art. 183, do CPC.
Defiro a Justiça Gratuita.
Araioses, 14 de setembro de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de setembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/09/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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