TJMA - 0801652-56.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 07:39
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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26/09/2022 14:00
Juntada de petição
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23/09/2022 06:06
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801652-56.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: RAFAEL RAMOS DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 EXECUTADO: SAMUEL TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/09/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/09/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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