TJMA - 0800903-11.2020.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 13:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:21
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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23/09/2022 14:23
Juntada de petição
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23/09/2022 05:34
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800903-11.2020.8.10.0078.
Requerente(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Petitório de id. 76099672, em que a requerente requer a desistência da presente ação, ante o falecimento da parte autora.
Sucinto relato.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que a parte autora requereu a homologação da desistência do feito, conforme consta na manifestação de id. 76099672, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Determino que a secretaria judicial proceda com o cancelamento da audiência designada nos autos.
Desnecessária a intimação nos termos do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Buriti Bravo (MA), 15 de setembro de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA - 
                                            
15/09/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:50
Extinto o processo por desistência
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15/09/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2022 16:15 Vara Única de Buriti Bravo.
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14/09/2022 19:37
Juntada de protocolo
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14/09/2022 16:58
Juntada de petição
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14/09/2022 11:07
Juntada de contestação
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19/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:38
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 12:03
Juntada de petição
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04/03/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 16:15 Vara Única de Buriti Bravo.
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18/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:46
Juntada de petição
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30/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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08/01/2021 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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