TJMA - 0849908-68.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0849908-68.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 18/04/2023, às 11h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: IPAM Procurador: Dr.
Leonardo Gomes de Carvalho OAB/MA 11.714 Acadêmicos de Direito: Thaise Rocha Silva; Marcelo Sousa Oliveira; Amanda Carvalho Mendes e Elaine Dias Bandeira.
AUSENTES: Município de São Luís – MA Autor(a): Leonice Cantanhede Barros Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Leonice Cantanhede Barros em face do Município de São Luís-MA e IPAM com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 18 de Abril de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica -
18/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/04/2023 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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18/04/2023 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/04/2023 09:38
Juntada de contestação
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18/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:11
Juntada de contestação
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23/09/2022 05:25
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0849908-68.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: LEONICE CANTANHEDE BARROS DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 18/04/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
15/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:24
Conclusos para despacho
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31/08/2022 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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31/08/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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