TJMA - 0801702-81.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:34
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 07/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 11:32
Juntada de petição
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11/07/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 04:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO - RJ225789 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 225789-RJ), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 94188816.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 13 de junho de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/06/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/06/2023 09:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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31/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO - RJ225789 DEMANDADO: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 225789-RJ), para pagar o montante apurado de R$ 4.58(quatro reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 10 dias sob pena de execução, conforme despacho de id 91611526.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de maio de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
12/05/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 09:07
Juntada de petição
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10/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO - RJ225789 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA (OAB 5741-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 91611526, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Diante da certidão constante no id 91418409, intime-se a reclamante para informar se tem interesse na execução do saldo remanescente apurado de R$ 4.58, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Vale ressaltar, ser incabível a inclusão de honorários advocatícios sobre o montante do débito, por ser incabível a sua cominação, em sede de Juizado Especiais Cíveis, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de resposta positiva, intime-se o IFOOD para pagar o montante apurado de R$ 4.58 no prazo de 10 dias sob pena de execução.
Não havendo adimplemento, proceda a penhora via SISBAJUD na conta do IFOOD.
Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará de transferência para conta da autora indicada no id.90285668, a saber: Conta Corrente nº 08245-4, Ag. 0193, do BNB– Banco do Nordeste do Brasil S.
A. (Banco nº 004) Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 8 de maio de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
08/05/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:22
Juntada de termo
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04/05/2023 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:04
Juntada de termo
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25/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:22
Juntada de termo
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18/04/2023 17:10
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO - RJ225789 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM DO DR.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB 25693-PR), OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 225789-RJ), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 87847156, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Diante do pedido da parte autora id 64640987, intime-se a requerida IFOOD para, no prazo de 15( quinze) dias, realizar o pagamento do acordo (minuta id 83102234) ou impugnar o pleito da exequente sob pena de execução.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de março de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
15/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:12
Juntada de petição
-
08/03/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO - RJ225789 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693 SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre a autora e IFOOD, consoante minuta id 83102234, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se a parte autora e IFOOD desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
23/01/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:08
Homologada a Transação
-
10/01/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 08:53
Juntada de termo
-
06/01/2023 19:04
Juntada de petição
-
03/01/2023 16:47
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 10:40
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 10:36
Juntada de petição
-
13/11/2022 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 80015935, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
09/11/2022 10:45
Juntada de petição
-
09/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/11/2022 08:55
Homologada a Transação
-
08/11/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 12:58
Juntada de termo
-
08/11/2022 12:42
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 11:32
Juntada de termo
-
24/09/2022 08:41
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
22/09/2022 15:01
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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21/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA (OAB 5741-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 76168695, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando a diminuição dos casos de COVID em nosso Estado e da orientação do CNJ, no sentido de realização das audiências, preferencialmente, de forma presencial, não há justificativa plausível para manter às audiências pelo sistema de videoconferência.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência formulado pela parte reclamante.
Intime-se a parte autora.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de setembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
16/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:10
Juntada de termo
-
15/09/2022 10:55
Juntada de petição
-
14/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:16
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:14
Juntada de petição
-
14/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801702-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA (OAB 5741-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 75933345, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Cuida-se de ação com pedido de tutela de urgência.
Com efeito, no documento juntado id 75930209 para fins de prova domiciliar não é possível visualizar o nome da reclamante.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação ainda vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
13/09/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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