TJMA - 0841913-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 15:16 Juntada de contrarrazões 
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                                            19/09/2025 00:25 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 16:05 Juntada de embargos de declaração 
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                                            17/09/2025 22:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2025 12:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/11/2024 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 08:09 Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 30/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 12:31 Juntada de petição 
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                                            08/10/2024 04:07 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/10/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2024 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 03:03 Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/03/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 11:40 Juntada de petição 
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                                            09/02/2024 00:29 Publicado Intimação em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 13:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2024 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 08:25 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 17:18 Juntada de réplica à contestação 
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                                            19/10/2023 00:15 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0841913-04.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI PEREIRA MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO id. 103932967: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
 
 São Luís, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614.
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                                            17/10/2023 09:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2023 10:48 Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 06/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 11:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/08/2023 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 17:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2023 14:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 14:03 Juntada de diligência 
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                                            05/02/2023 13:23 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2023 11:12 Juntada de Mandado 
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                                            30/01/2023 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 17:38 Juntada de petição 
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                                            13/01/2023 23:17 Publicado Intimação em 14/12/2022. 
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                                            13/01/2023 23:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841913-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRACI PEREIRA MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 79098914), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
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                                            12/12/2022 21:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2022 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 10:24 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 28/11/2022 23:59. 
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                                            01/12/2022 03:11 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            01/12/2022 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            17/11/2022 15:48 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/11/2022 15:47 Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2022 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            17/11/2022 15:47 Conciliação infrutífera 
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                                            16/11/2022 11:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841913-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRACI PEREIRA MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 79098914), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
 
 LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
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                                            09/11/2022 09:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2022 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 13:42 Juntada de termo 
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                                            25/09/2022 23:26 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            25/09/2022 23:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            21/09/2022 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841913-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI PEREIRA MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA 10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
 
 CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
 
 A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
 
 Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
 
 Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação Presencial / Videoconferência foi designada para o dia 17/11/2022 15:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
 
 Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
 
 Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
 
 Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected].
 
 Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
 
 São Luís/MA, 20 de setembro de 2022.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
 
 Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
 
 Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
 
 O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
 
 Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
 
 FORUM DES.
 
 SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
 
 A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22072617474162100000067648966.
 
 ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 São Luís, data registrada no sistema.
 
 Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
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                                            20/09/2022 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2022 09:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2022 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2022 08:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            14/09/2022 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2022 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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