TJMA - 0801434-98.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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07/03/2023 18:22
Decorrido prazo de ALZAIR DA SILVA BASTOS em 26/01/2023 23:59.
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10/01/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 22:48
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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15/12/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:17
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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12/12/2022 14:33
Juntada de petição
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801434-98.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZAIR DA SILVA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEIA JULIANA SILVA FARIAS - OAB/PI11234 REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: ALZAIR DA SILVA BASTOS Rua São Marcos, Formosa, TIMON - MA - CEP: 65636-060 A(o)(s) Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0801434-98.2022.8.10.0152 AUTOR: ALZAIR DA SILVA BASTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95).
Motivação.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem ônus de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se." Timon/MA, 1 de dezembro de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
06/12/2022 18:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 11:43
Homologada a Transação
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01/12/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2023 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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30/11/2022 16:01
Juntada de petição
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28/10/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 09:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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26/10/2022 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2022 17:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/10/2022 10:23
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:48
Juntada de petição
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28/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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26/09/2022 11:48
Juntada de petição
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801434-98.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZAIR DA SILVA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEIA JULIANA SILVA FARIAS - PI11234 REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Número Processo 0801434-98.2022.8.10.0152 AUTOR: ALZAIR DA SILVA BASTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se. Timon/MA, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
22/09/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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