TJMA - 0830334-59.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:35
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:00
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830334-59.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte APELADA - ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
15/09/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:05
Juntada de decisão
-
07/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:57
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:22
Juntada de apelação
-
19/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830334-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA, qualificados na inicial, ID 68443278.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi devidamente intimado, ID 88259363, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento, conforme consta nos autos, quedando-se inerte (ID 90574812) Breve é o relatório.
Decido.
Com base nos fatos supracitados, nota-se que o autor quedou-se inerte no tocante ao cumprimento das diligências requeridas por este juízo, demonstrando assim evidente a falta de cumprimento de requisito essencial para o deslinde do processo.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
São Luís, data do sistema José Afonso Bezerra de Lima Juiz Titular da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís -
17/05/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830334-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 ATO ORDINATÓRIO ID 90574817 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/04/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:17
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830334-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Verifico que, no caso presente, a parte ré pediu habilitação nos autos, contudo desacompanhados de qualquer tipo de documentação essencial, na medida em que não instrui com procuração, documento pessoal, comprovante de residência, documentação relacionada a hipossuficiência alegada e etc, essenciais a sua habilitação no feito.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado habilitado para, no prazo de 15 (quinze) dias instruir o feito com a documentação necessária ao conhecimento da manifestação, sob pena de indeferimento.
Caso não haja manifestação, considerando a certidão negativa de citação, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias se manifestar, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de março de 2023.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
20/03/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
18/11/2022 10:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 06:08
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830334-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se o autor para que junte as custas para as pesquisas no prazo de 10 dias.
Após a juntada do comprovante e guia de recolhimento, proceda a secretaria a busca no sistema Sisbajud.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. -
26/10/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:18
Juntada de petição
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19/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830334-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ANTONIO MARCOS COELHO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº73011648 ), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
09/09/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 19:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:18
Juntada de diligência
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25/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:51
Juntada de petição
-
29/06/2022 13:03
Juntada de petição
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15/06/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
03/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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