TJMA - 0800301-02.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:51
Juntada de despacho
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10/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2023 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:27
Juntada de contrarrazões
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08/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0800301-02.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 4 de maio de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:56
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:41
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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26/03/2023 19:20
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/03/2023 17:00
Juntada de apelação
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09/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800301-02.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO MENDES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Serve a presente sentença como mandado de intimação.Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.Jorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/02/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/10/2022 23:59.
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04/11/2022 11:34
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:00
Juntada de petição
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13/10/2022 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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13/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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13/10/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800301-02.2022.8.10.0029 AUTOR: FRANCISCO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
07/10/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:14
Juntada de réplica à contestação
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15/09/2022 06:44
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800301-02.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO MENDES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
05/09/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:33
Juntada de contestação
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02/08/2022 17:29
Juntada de petição
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12/04/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2022 23:59.
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09/03/2022 03:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 03:38
Juntada de mandado
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08/03/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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