TJMA - 0001567-90.2013.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:09
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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30/10/2022 13:55
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:55
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:48
Juntada de petição
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17/09/2022 22:36
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2022.
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17/09/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0001567-90.2013.8.10.0120 REQUERENTE(S): NEIDE CAMPOS REQUERIDO(S): BANCO PARANA CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo juntado em id 73369990, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de São Bento -
09/09/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 21:00
Homologada a Transação
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17/08/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:12
Juntada de petição
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27/01/2022 16:49
Juntada de petição
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19/10/2021 09:39
Juntada de petição
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15/10/2021 13:52
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DA SILVA COSTA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:45
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2020 16:04
Juntada de petição
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07/07/2020 02:19
Decorrido prazo de RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS em 06/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:42
Juntada de petição
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22/06/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
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18/06/2020 14:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/06/2020 14:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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