TJMA - 0801333-85.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 19:50
Juntada de petição
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14/10/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 08:18
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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03/10/2022 15:19
Juntada de petição
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23/09/2022 01:29
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801333-85.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Acessão Autor: JELIADE LIMA BARROS Reu: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: JELIADE LIMA BARROS ADVOGADO(A): ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA - OABMA20269 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL proposta por JELIADE LIMA BARROS contra CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. , ambos qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Da análise detida nos autos, observa-se foram distribuídas duas ações idênticas, sendo este presente e o processo nº. 0801332-03.2022.8.10.0047, que foi distribuido anteriormente.
Acerca da litispendência o artigo 337, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil prescreve o seguinte: “ § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; § 2º Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; § 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso”.
Desta forma, de acordo com a definição de litispendência mencionada no artigo supracitado, está caracterizada a identidade de ações no presente caso, e por ser matéria de ordem pública pode ser reconhecida ex officio, ou mediante provocação das partes, conforme a intelecção do Art. 337, VI, § 5º, do CPC.
Diante do exposto, com base no artigo 485, inciso V do CPC, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem apreciação do mérito.
Sem custas nem honorários, ex vi , do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz-MA, 14 de setembro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 15 de setembro de 2022 às 10h55min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 15 de setembro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS . . -
15/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 09:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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