TJMA - 0800636-31.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:09
Juntada de petição
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05/10/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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17/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
17/09/2022 04:01
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2022.
-
17/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
12/09/2022 19:04
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800636-31.2021.8.10.0134 Requerente: PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO Requerido: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Execução ajuizada por PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO, em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
Documento de ID nº 73961038 comprova a garantia do pagamento da quantia devida.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is).
Após, intimem-se para recolhê-lo(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Timbiras, 08/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
08/09/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:06
Juntada de petição
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17/08/2022 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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04/08/2022 00:07
Juntada de petição
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09/05/2022 15:16
Juntada de petição
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28/04/2022 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 18:34
Juntada de Ofício
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07/04/2022 22:48
Juntada de petição
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18/01/2022 16:07
Juntada de petição
-
08/11/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:20
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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