TJMA - 0844662-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 20:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 00:20 Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 00:20 Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 15:03 Juntada de petição 
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                                            30/01/2025 04:34 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 13:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 14:38 Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 09/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 22:12 Juntada de petição 
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                                            08/07/2024 17:58 Juntada de petição 
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                                            25/06/2024 02:41 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 14:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 21:31 Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 26/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 22:07 Juntada de réplica à contestação 
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                                            04/12/2023 01:40 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            04/12/2023 01:40 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            02/12/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            02/12/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 17:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2023 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 01:13 Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 03/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:13 Decorrido prazo de JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES em 03/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 23:30 Juntada de petição 
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                                            31/07/2023 11:17 Juntada de petição 
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                                            24/07/2023 01:07 Publicado Intimação em 19/07/2023. 
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                                            24/07/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0844662-91.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDESON RAMOS DA COSTA TAVARES, ROSILEIDE SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA13725, ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR - MA7907-A REU: PABLO DA COSTA FREITAS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA LETICIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO - MA6810-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
 
 Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
 
 No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
 
 São Luís/MA, data no sistema.
 
 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís FAVORITOS LEMBRETES
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                                            17/07/2023 16:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2023 00:55 Decorrido prazo de ROSILEIDE SILVA COSTA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            13/05/2023 00:18 Decorrido prazo de JARDESON RAMOS DA COSTA TAVARES em 11/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 14:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/04/2023 14:51 Decorrido prazo de MARISETE SILVA MALHEIROS em 31/01/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 16:12 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/03/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2023 08:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/03/2023 08:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2023 16:31 Juntada de Mandado 
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                                            07/03/2023 16:31 Juntada de Mandado 
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                                            07/03/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2023 10:43 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
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                                            08/01/2023 10:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            20/12/2022 13:48 Juntada de petição 
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                                            05/12/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844662-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JARDESON RAMOS DA COSTA TAVARES, ROSILEIDE SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARISETE SILVA MALHEIROS - MA3243 ESPÓLIO DE: PABLO DA COSTA FREITAS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANA LETICIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO - MA6810-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
 
 LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
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                                            02/12/2022 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2022 12:24 Juntada de contestação 
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                                            01/12/2022 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 11:39 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/11/2022 11:38 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            22/11/2022 11:38 Conciliação infrutífera 
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                                            21/11/2022 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 10:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            15/09/2022 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2022 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2022 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844662-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: JARDESON RAMOS DA COSTA TAVARES, ROSILEIDE SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARISETE SILVA MALHEIROS - MA3243 PARTE RÉ: PABLO DA COSTA FREITAS FIGUEIREDO D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que a determinação do despacho de id. 73650737 foi atendida pela parte autora, defiro pedido de assistencia gratuita, tendo em vista que, ao que tudo indica, a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo.
 
 Cite-se o requerido para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
 
 Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
 
 Fica o requeridos advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
 
 Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
 
 Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
 
 O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO LUÍS/MA, 30 de agosto de 2022.
 
 José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 4ª vara cível.
 
 AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 22/11/2022, às 11:30, a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
 
 Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 75274807 dos autos.
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                                            12/09/2022 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2022 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2022 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 13:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            31/08/2022 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2022 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2022 14:38 Publicado Intimação em 22/08/2022. 
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                                            22/08/2022 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            18/08/2022 17:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2022 11:58 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2022 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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