TJMA - 0002875-04.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 18:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2025 18:30
Juntada de petição
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31/07/2025 15:28
Juntada de petição
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30/07/2025 19:50
Juntada de petição
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/07/2025 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:12
Juntada de termo
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21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002875-04.2011.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA - MA3827-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Mantenho a suspensão determinada na decisão anterior.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos à Execução.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 11:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00351396920148100001
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14/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:01
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002875-04.2011.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em decorrência do último ato do processo migrado, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o de direito.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS em 28/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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23/09/2022 17:41
Juntada de petição
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002875-04.2011.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor Judicial -
19/09/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:36
Juntada de volume
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28/04/2022 03:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2011
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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