TJMA - 0802827-67.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 08:07
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
06/10/2022 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/10/2022 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA CONCEICAO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:58
Publicado Ementa em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802827-67.2021.8.10.0031 – CHAPADINHA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Antonio Barbosa da Conceição Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Apelado : Banco Bradesco S.A Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TARIFAS BANCÁRIAS.
COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Constata-se pelos extratos bancários que a parte autora sofreu descontos em sua conta na qual percebe o benefício do INSS, contudo, realizou operações financeiras, utilizando os benefícios de uma conta corrente 2.
A instituição financeira se desincumbiu do ônus de provar a utilização da conta não somente para percepção de seus benefícios previdenciários, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC.
A parte autora não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC/15.
Assim, não havendo quaisquer evidências de que a conta aberta era uma simples conta salário, não pode ser reconhecida a isenção de encargos, prevalecendo o que consta da realidade dos fatos, ou seja, a utilização da conta como conta corrente. 3.
Apelo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01.09.2022 a 08.09.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
12/09/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:25
Conhecido o recurso de ANTONIO BARBOSA DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*72-52 (REQUERENTE) e não-provido
-
09/09/2022 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 11:32
Juntada de parecer do ministério público
-
24/08/2022 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2022 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2022 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2022 12:31
Juntada de parecer do ministério público
-
20/06/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 23:26
Recebidos os autos
-
19/06/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804966-28.2022.8.10.0040
Paulo Brunno Morais Rocha
Municipio de Imperatriz
Advogado: Denyjackson Sousa Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 11:18
Processo nº 0800383-87.2020.8.10.0066
Maria Raimunda Vieira dos Reis
Banco Pan S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2022 15:45
Processo nº 0800383-87.2020.8.10.0066
Maria Raimunda Vieira dos Reis
Banco Pan S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 11:17
Processo nº 0801403-10.2022.8.10.0013
Pedro Michel da Silva Serejo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Pedro Michel da Silva Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2022 16:21
Processo nº 0000397-32.2010.8.10.0074
Herciliane Prado dos Santos
Municipio de Sao Joao do Caru
Advogado: Dennys dos Santos Porto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2010 00:00