TJMA - 0820876-18.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:21
Juntada de despacho
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19/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:25
Juntada de contrarrazões
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26/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:20
Juntada de apelação
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16/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2023 12:43
Juntada de petição
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06/12/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:12
Juntada de petição
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09/11/2022 11:16
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820876-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
São Luís, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
25/10/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:54
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 15:27
Juntada de réplica à contestação
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22/09/2022 23:13
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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20/09/2022 12:04
Juntada de petição
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820876-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO BMG SA DECISÃO Preenchendo, a parte autora, os requisitos da petição inicial e, apresentando a parte ré, contestação, de ofício, com impugnação total dos pedidos, faz-se desnecessária a designação de audiência de conciliação.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias apresentar réplica.
Ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
15/09/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*27-00 (AUTOR).
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13/06/2022 09:38
Juntada de contestação
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02/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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