TJMA - 0818326-30.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:22
Juntada de petição
-
14/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 09:29
Juntada de termo
-
09/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
27/06/2024 02:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 09:13
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:24
Processo Desarquivado
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27/05/2024 16:47
Juntada de petição
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08/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:48
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de IVANETE AMARAL SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818326-30.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: IVANETE AMARAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRINEU VAGNER JUNIOR VALOEIS - PA15177 REQUERIDO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IVANETE AMARAL SANTOS.
Em despacho, este juízo determinou que a parte autora se manifestasse, se ainda possuía interesse no andamento do presente curso processual, no prazo de cinco dias, requerendo o que fosse de seu interesse, sob pena de extinção.
A parte autora permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Efetivamente, o processo não pode ficar parado, incumbindo à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se dos autos que a parte autora não cumpriu a determinação que lhe foi imposta, o que bem caracteriza o abandono da causa.
Não está verificada nos autos, causa que justifique tal atitude por parte da demandante, fato este que resulta em extinção do processo.
De tal forma, a demandante descumpriu a diligência determinada para tornar efetiva a prestação jurisdicional reclamada e, diante de sua inércia, o nosso sistema não admite a eternização de processos.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), 15/10/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/11/2023 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:42
Decorrido prazo de IVANETE AMARAL SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818326-30.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: IVANETE AMARAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRINEU VAGNER JUNIOR VALOEIS - PA15177 REQUERIDO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Imperatriz, Domingo, 20 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2023 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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07/01/2023 06:36
Decorrido prazo de IVANETE AMARAL SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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04/01/2023 22:35
Decorrido prazo de IVANETE AMARAL SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 05:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0818326-30.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE AMARAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRINEU VAGNER JUNIOR VALOEIS - PA15177 RÉU: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
17/11/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:54
Juntada de contestação
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03/11/2022 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:56
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 03/11/2022 08:30 Central de Videoconferência.
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03/11/2022 08:56
Conciliação infrutífera
-
03/11/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/10/2022 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2022 23:17
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/09/2022 23:10
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2022 17:13
Juntada de termo
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818326-30.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: IVANETE AMARAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRINEU VAGNER JUNIOR VALOEIS - PA15177 REQUERIDO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 03/11/2022 Hora: 08:30 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
16/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:21
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 08:30, Central de Videoconferência.
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17/08/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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17/08/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 22:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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