TJMA - 0801073-28.2022.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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11/07/2025 12:21
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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10/07/2025 22:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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22/04/2025 11:33
Juntada de petição
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08/04/2025 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juíza em respondência Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (CDPR)
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08/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/04/2025 09:43
Conciliação infrutífera
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07/04/2025 20:35
Juntada de petição
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:54
Juntada de petição
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14/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2025 11:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/03/2025 10:49
Recebidos os autos.
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12/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º Grau
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12/03/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/03/2024 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2024 12:45
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2023 16:44
Juntada de parecer
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01/09/2023 12:03
Juntada de petição
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28/08/2023 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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21/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 08:25
Baixa Definitiva
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04/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/05/2023 08:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:47
Juntada de petição
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11/04/2023 01:27
Publicado Ementa em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801073-28.2022.8.10.0105 – Panarama Apelante: Alaide Sousa dos Santos Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos - (OAB/PI 15.508-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REFORMADA.
APELO PROVIDO.
I - Insurge-se a parte Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 76, § 1º inciso I do CPC.
II – É equivocada a extinção do feito por ausência de juntada de documentos atualizados, eis que este Tribunal de Justiça tem entendido no sentido de não ser necessária a emenda da inicial para juntada de procuração atualizada, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência também atualizados, pois todos os documentos são datados de 29 de outubro de 2021, apenas 07 (sete) meses antes do ajuizamento da ação, que ocorreu no dia 13 de maio de 2022, devidamente endereçado no respectivo município.
III – Apelo provido para anular a sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 27 de março de 2023 e término no dia 03 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
04/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de ALAIDE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*88-91 (APELANTE) e provido
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03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:29
Juntada de petição
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24/03/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:38
Juntada de petição
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09/03/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 06:54
Recebidos os autos
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09/03/2023 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/03/2023 06:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2023 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2023 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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25/01/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:32
Recebidos os autos
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17/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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