TJMA - 0800511-90.2021.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Fórum Desembargador José Sarney Costa - São Luís/MA PROCESSO Nº 0800511-90.2021.8.10.0028 AUTOR (A): ELVICIA VIANA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC, proposta por ELVICIA VIANA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO SA ambos devidamente qualificados nos autos.
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas.
Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente incidente.
Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I.
Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III.
Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o Poder Judiciário.
Assim, em conformidade com o determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Intime-se ambas as partes acerca desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Buriticupu/MA Respondendo pela 2ª Vara de Buriticupu -
25/08/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 18:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:58
Juntada de petição
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
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29/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:09
Juntada de despacho
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21/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:45
Juntada de apelação
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24/06/2022 17:38
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 17:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 13:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
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24/04/2021 12:04
Juntada de petição
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30/03/2021 06:13
Outras Decisões
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29/03/2021 19:44
Conclusos para decisão
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29/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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