TJMA - 0800276-29.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 16:06
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
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28/11/2022 16:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 22:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 09:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/09/2022 22:29
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 10:08
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800276-29.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.Ante a certidão de id. 63659346, dando conta da não realização da audiência, dando impulso aos autos, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 22/09/2022 às 09:00 horas, ,cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.Dispensada juntada de contestação ante a preclusão consumativa, decorrente da contestação já constante dos autos.Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010715041701300000055033281 DOCS, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS20210923_15485374 Documento de Identificação 22010715041706600000055033283 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO-JODE RIBAMAR DOS SANTOS20220107_12490161 Documento Diverso 22010715041767100000055033286 Decisão Decisão 22011916244562900000055537881 Petição Petição 22030816414929700000058258916 (MARANHÃO) Ingresso nos autos -JOSÉ24281854 Petição 22030816414935400000058258917 Banco do Brasil - MA.24281950 Documento Diverso 22030816414965500000058258918 Estatuto Banco do Brasil SA - Atos Constitutivos24281943 Documento Diverso 22030816414996900000058258919 Procuração Banco do Brasil24281944 Documento Diverso 22030816415007200000058258920 Substabelecimento Escritório Banco do Brasil24281945 Documento Diverso 22030816415018700000058258921 Certidão Certidão 22032814495731500000059578713 Contestação Contestação 22051111315046100000062350751 CONTESTAÇÃO-JEC-empréstimo não conhecido-repetição-dano moral-má fé - JOSE RIBAMAR25576792 Petição 22051111315057400000062350763 Banco do Brasil - MA.25576807 Procuração 22051111315074500000062350766 Procuração Banco do Brasil25576801 Procuração 22051111315097600000062350767 Estatuto Banco do Brasil SA - Atos Constitutivos25576800 Documento Diverso 22051111315121600000062350768 Substabelecimento Escritório Banco do Brasil25576803 Documento Diverso 22051111315154900000062350771 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO25576791 Documento Diverso 22051111315195700000062350773 DEL-mci.420876364-ComprovantedeEndereco-ver.125576793 Comprovante de Endereço 22051111315222000000062350775 DEL-mci.420876364-ComprovantedeRenda-ver.325576794 Documento Diverso 22051111315239200000062350777 DEL-mci.420876364-DocumentodeIdentificacao-ver.125576795 Documento de Identificação 22051111315253900000062350780 EXTCC-9934-562-202106-20.***.***/5767-96 Documento Diverso 22051111315324400000062350783 INFO AUDIENCIA Petição 22071813083974500000062350787 Informações audiência- adv Monnara26863480 Petição 22071813083981500000067002537 Substabelecimento MONNARA26863479 Documento Diverso 22071813083989900000067002540 14072022_801489_Procuração2681280726863481 Procuração 22071813083996600000067003393 Petição Petição 22072108015481500000067236538 SUBSTABELECIMENTO ADV BANCO BRASIL Documento Diverso 22072108015487300000067236539 pedido de juntada de termo de audiência Petição 22072812111230300000067764725 pedido de juntada de termo de audiência27067864 Petição 22072812111237400000067764726 Despacho Despacho 22083118043183700000070086377 -
01/09/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 09:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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31/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:11
Juntada de petição
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21/07/2022 08:01
Juntada de petição
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18/07/2022 13:08
Juntada de petição
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11/05/2022 11:31
Juntada de contestação
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28/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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19/01/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
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07/01/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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