TJMA - 0801230-83.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801230-83.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO VERAS MEIRELES - MA8187 Requerido: FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", intime-se o executado para tomar conhecimento da juntada de certidão nos autos.
São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/01/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:36
Juntada de termo
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13/01/2023 16:02
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801230-83.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO VERAS MEIRELES - MA8187 POLO PASSIVO: FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 DESPACHO Expeça-se alvará dos valores penhorados no ID 77033985, em favor da parte executada.
Intime-se Após, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 08 de Dezembro de 2022 MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Juiz de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
12/12/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:51
Juntada de termo
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27/09/2022 14:18
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801230-83.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO VERAS MEIRELES - MA8187 POLO PASSIVO: FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 DESPACHO À Secretaria Judicial para certificar a existência de penhora nas contas do executado. Após, à conclusão. São Luís/MA, 23 de Setembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
26/09/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:30
Juntada de petição
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15/09/2022 22:26
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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14/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0801230-83.2022.8.10.0013 EXEQUENTE: MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE Domiciliado a MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE Avenida dos Holandeses, Quadra 5, Lote 2, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 EXECUTADO: FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA Domiciliado a FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA Avenida do Vale, s/n, Ed.
Montparnasse, apto. 1202 Torre Norte, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-660 CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: PROCESSO: 0801230-83.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO VERAS MEIRELES - MA8187 POLO PASSIVO: FREDERICO HERMANO CARVALHO FILGUEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 05 de Setembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 6 de setembro de 2022 LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
06/09/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 10:52
Homologada a Transação
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02/09/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:54
Juntada de petição
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26/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 10:55
Juntada de diligência
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09/08/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 23:15
Conclusos para despacho
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04/08/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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